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Portaria Detran.SP nº 314, de 08 de julho de 2016

  • Versão para impressão

DOE EM 12/07/2016

Cria a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de alcoolemia e substâncias psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRANSP, nomeia seus integrantes e dá providências

A Diretora Vice Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, Resolve:

Artigo 1º - Criar a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.

Artigo 2º - Caberá à 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, no âmbito do Estado de São Paulo:

I - julgar os recursos interpostos pelos infratores contemplados no artigo 165 do CTB e seus desdobramentos, em especial nos artigos 263 e 277 do mesmo código;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Artigo 3º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrada por seis representantes distribuídos equitativamente entre as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, a sociedade e o DETRAN-SP, facultada a indicação de suplentes.

Artigo 4º - O mandato dos membros da 3ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.

 Artigo 5º - Ficam nomeados para integrar a 3º Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP:

 I - na qualidade de representantes do DETRAN-SP:

a) Oscar Adolfo Sanchez, RG 38.327.277-8 SP, como titular e Presidente;

b) Adriele dos Santos, R.G. 49.010.404-9, SP, como titular e Presidente substituta;

II - na qualidade de representantes da sociedade:

a) Vera Lucia Pinheiro Lima, R.G. 22.622.223-8 SP, como titular;

b) Aldo Alcântara da Silva, R.G. 25.107.368-3 SP, como titular;

III - na qualidade de representantes de entidades ligadas ao trânsito:

a) Guilherme de Carvalho Cavalhero, R.G. 39.622.899-9 SP, como titular;

b) Leonardo Rocha Barroso, R.G. 43.416.369-7 SP, como titular.

IV - na qualidade de secretária, Solange Cristina de Amorim Rosa, RG 23.167.720 SSP/SP.

Artigo 6º - Delegar para Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, Especialista III; RG: 6.246.020 SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões da 3º Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Alcoolemia e substâncias psicoativas.

Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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